Teletrabalho e exploração: Introdução

 Teletrabalho e exploração






Superexploração em Teletrabalho: uma análise crítica

O teletrabalho tem sido cada vez mais adotado em diversos setores do mercado de trabalho, especialmente em meio à pandemia de COVID-19. Embora o modelo ofereça benefícios como flexibilidade e autonomia, é preciso estar atento ao risco de superexploração dos trabalhadores, que pode comprometer sua saúde física e mental.

A superexploração pode ocorrer em diferentes formas de teletrabalho, seja em home office, trabalho remoto ou outras modalidades. De acordo com a literatura disponível, alguns fatores que podem levar à superexploração incluem:A ausência de uma regulamentação clara por parte do empregador, com relação a carga horária, metas e prazos, podendo resultar em jornadas excessivas e falta de limites entre trabalho e vida pessoal.

O teletrabalho é uma das formas que o capital utiliza para maximizar a extração de sobretrabalho e intensificar a subsunção do trabalho ao capital, em sua fase de acelerada reestruturação produtiva. Esta forma de trabalho é caracterizada pela flexibilidade espacial e temporal no uso da força de trabalho devido ao uso da telemática e da informatização. Os estudiosos concordam com a ideia de que o teletrabalho pode democratizar o trabalho e melhorar a qualidade de vida, mas isso é visto pelos críticos como uma maneira de encompridar a jornada de trabalho e de aumentar a exploração do trabalhador. O teletrabalho é interpretado à luz do processo geral de subsunção do trabalho ao capital e deve ser compreendido dentro desse contexto.


Em sua obra "O Capital", Karl Marx apresenta a teoria da subsunção do trabalho ao capital, que se refere à forma como o trabalho é incorporado ao processo produtivo e submetido à lógica de acumulação de capital. Segundo Marx, na sociedade capitalista, a produção de mercadorias é a principal forma de criação de valor e, por isso, o trabalho é fundamental para o funcionamento do sistema.

A subsunção do trabalho ao capital ocorre quando o capitalista incorpora o trabalho ao processo produtivo, impondo sua lógica e interesses sobre o trabalho. Nesse processo, o trabalho é submetido a uma divisão técnica e social do trabalho, sendo fragmentado em tarefas específicas e organizado em hierarquias. Dessa forma, o trabalho perde sua autonomia e passa a ser controlado e dirigido pelo capitalista.

Além disso, Marx também fala sobre o conceito de sobretrabalho, que se refere ao tempo de trabalho além do necessário para a reprodução da força de trabalho do trabalhador. Esse tempo é excedente e é a fonte da mais-valia, que é a base da acumulação de capital. O capitalista busca maximizar o sobretrabalho extraído do trabalhador, aumentando a produtividade e reduzindo os custos de produção.

Portanto, a subsunção do trabalho ao capital e a extração de sobretrabalho são fundamentais para o funcionamento do sistema capitalista e para a acumulação de capital. O teletrabalho, como uma forma de flexibilização da força de trabalho e de redução de custos para as empresas, pode ser compreendido à luz desse processo mais amplo de subsunção do trabalho ao capital


A falta de investimento em tecnologia e equipamentos adequados, como cadeiras ergonômicas e conexão de internet de qualidade, o que pode comprometer a saúde do trabalhador e sua produtividade, além disso os limites Casa-Trabalho são apagados e a separação individuo-cobtratado se esgarçam.

A pressão constante por resultados e aumento da produtividade, muitas vezes sem a devida valorização e reconhecimento do trabalho desempenhado.

Além disso, outro fator que pode contribuir para a superexploração é a falta de proteção contra o assédio moral e sexual, que pode ser mais difícil de identificar e prevenir em um ambiente de trabalho virtual.


Existem semelhanças entre os efeitos psicossociais da introdução da maquinaria na Revolução Industrial e do teletrabalho atualmente. Ambos foram inicialmente vistos positivamente, mas podem ter consequências negativas para a saúde e a vida pessoal dos trabalhadores. O teletrabalho é visto como um novo arranjo laboral que ainda precisa ser estudado, pois pode esconder questões mais profundas e complexas que afetam o trabalhador e a sociedade. A relação capital-trabalho continua presente e pode aumentar a dispersão, a concorrência e a instabilidade dos trabalhadores. Portanto, é fundamental aprofundar os estudos sobre o teletrabalho para entender suas possíveis consequências prejudiciais.

A lei brasileira 13.467/2017 reforça a reificação do trabalho humano ao enfatizar a importância da tecnologia em detrimento do trabalho humano. Isso leva a uma desvalorização do elemento humano no processo de produção, e o aspecto do teletrabalho da lei é particularmente discriminatório em relação aos trabalhadores, pois desconsidera seus direitos em termos de saúde e segurança ocupacional, limites de tempo de trabalho e remuneração salarial. O artigo argumenta que essa escolha legislativa está em linha com a lógica capitalista de valorizar coisas em detrimento de pessoas e é um afastamento da essência ética do trabalho.

Para combater a superexploração no teletrabalho, é necessário investir em políticas claras e transparentes por parte das empresas, incluindo o estabelecimento de limites claros para jornada de trabalho, acompanhamento de metas e prazos, e a garantia de equipamentos e tecnologia adequados para a execução das tarefas. Além disso, é importante que haja uma cultura organizacional de valorização e reconhecimento do trabalho realizado pelos teletrabalhadores.

Nesse sentido, a literatura disponível aponta para a necessidade de um maior debate e reflexão sobre o tema da superexploração em teletrabalho, a fim de se encontrar soluções que promovam o equilíbrio entre a flexibilidade e autonomia oferecidas pelo modelo e a proteção e valorização dos trabalhadores, que claro, só será conquistada pela luta dos mesmos.






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